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Medida visa erradicar trote tradicional na aviação geral após caso fatal de reação alérgica severa.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou oficialmente o Ofício Circular nº 3/2026/GFOP/SPL-ANAC, determinando a suspensão imediata e a proibição da prática conhecida como "banho de óleo" em todos os Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) e aeroclubes do país.

O tradicional trote, comumente aplicado a alunos que realizam o primeiro voo solo (o chamado "solar"), tornou-se alvo de fiscalização rigorosa após um trágico incidente no Paraná, onde um jovem piloto faleceu em decorrência de uma reação alérgica severa provocada pelo contato cutâneo com os resíduos químicos do lubrificante automotivo e aeronáutico.

Riscos à Saúde e Segurança

O documento técnico emitido pela agência reguladora ressalta que os óleos utilizados em motores aeronáuticos contêm aditivos químicos altamente tóxicos, metais pesados e hidrocarbonetos. O contato direto com a pele e mucosas apresenta riscos severos à saúde humana, incluindo:

·       Reações alérgicas agudas e choque anafilático.

·       Queimaduras químicas de diferentes graus.

·       Toxicidade sistêmica por absorção cutânea prolongada.

 

Além dos riscos biológicos, a ANAC enfatizou que a prática desvia o foco operacional das instruções e compromete os pilares de gerenciamento de risco e a cultura de segurança que devem imperar dentro de uma instituição de ensino homologada.

Penalidades e Fiscalização

A partir da vigência deste Ofício Circular, os CIACs passam a ser formalmente responsáveis por coibir qualquer ato dessa natureza em suas dependências ou áreas de operação adjacentes.

A complacência ou a omissão por parte dos gestores e instrutores de voo poderá acarretar sanções administrativas severas, que variam desde multas pesadas até a suspensão temporária ou cassação definitiva do certificado de homologação da escola. Os órgãos de fiscalização da ANAC realizarão inspeções presenciais e virtuais para garantir o cumprimento estrito da nova diretriz.

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