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Nova Regra: ANAC proíbe cobrança de taxa para menores de 16 anos sentarem ao lado de responsáveis

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou oficialmente a Resolução nº 807/2026, estabelecendo uma mudança histórica e muito aguardada nas regras de proteção e direitos dos passageiros do setor aéreo brasileiro. A nova regulamentação põe fim às antigas cobranças adicionais que separavam famílias dentro das aeronaves.
A partir de agora, as companhias aéreas que operam no Brasil são obrigadas a garantir assentos contíguos (lado a lado) para passageiros menores de 16 anos junto a, pelo menos, um de seus pais ou responsáveis legais. A grande novidade da norma é a proibição total da cobrança de qualquer taxa extra para realizar essa marcação de assentos. 

Aprovação e Aplicação Imediata
A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Por se tratar do cumprimento definitivo de uma ordem judicial para preenchimento de lacuna normativa, a Resolução nº 807/2026 tem aplicação imediata em todo o território nacional.
A determinação da ANAC abrange tanto o momento da aquisição original das passagens quanto eventuais episódios de alteração involuntária ou programada da reserva de voo.
 
Exceções importantes na gratuidade
A ANAC esclarece que o benefício é focado estritamente nas poltronas convencionais da aeronave. A gratuidade da marcação não se aplica caso a família decida voluntariamente por: 
  • Mudanças para classes superiores (ex: Executiva ou Premium).
  • Escolha de assentos especiais que ofereçam benefícios comerciais adicionais, como espaço extra para as pernas ou saídas de emergência. 
Se os passageiros optarem por não pagar a taxa de assento comum antecipado, a companhia aérea poderá designar os lugares de acordo com seus critérios de check-in, contanto que preserve a obrigatoriedade de manter o menor e o adulto juntos. As empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multas e punições administrativas rigorosas aplicadas pela agência reguladora.
 
Responsabilidade do passageiro: Consulte antes de decidir viajar
Embora a norma já esteja em vigor, a ANAC e os órgãos de defesa do consumidor orientam que é de responsabilidade do passageiro consultar previamente a companhia aérea sobre os procedimentos adotados para a adequação à nova exigência.
Como as empresas de aviação civil encontram-se em fase ativa de atualização de seus canais digitais, aplicativos e sistemas internos de reservas para absorver a determinação, realizar o contato preventivo ajuda a evitar transtornos de última hora no balcão de check-in ou no portão de embarque do aeroporto. 
 
📦 Teve problemas com a marcação de assentos?

Caso a companhia aérea descumpra a Resolução nº 807/2026, você pode formalizar uma denúncia imediatamente na plataforma oficial do Governo Federal.

⚖️ Registrar Reclamação no Consumidor.gov.br
 
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