PORTAL CAMPO DE MARTE

Fonte Imagem: Gerada pelo Google Gemini (IA), 2024.

⚠️ Alerta de Atualização Normativa (Julho / 2026)
IMPORTANTE: A partir de 1º de julho de 2026, entram em vigor simultaneamente o novo RBAC nº 100 da ANAC e a nova ICA 100-40 do DECEA. Esta reformulação profunda adota um modelo baseado no risco da operação e extingue as antigas classes por peso (Classes 1, 2 e 3). O "voo livre" acabou: mesmo equipamentos leves com menos de 250g (como a linha DJI Mini ou DJI Neo) passarão a exigir atenção rigorosa e solicitações de espaço aéreo via SARPAS dependendo da área. Fique atento às mudanças explicadas abaixo.
ATENÇÃO: Esta publicação é apenas uma referência e não exime a necessidade e responsabilidade do leitor verificar o conteúdo atualizado nos documentos oficiais.

Agência Nacional de Aviação Civil
A ANAC regula a aeronave e o piloto, focando na segurança operacional e responsabilidade civil.
  • RBAC nº 100 (Novo Regulamento): Em vigor desde 1º de julho de 2026, substituiu em definitivo o antigo RBAC-E nº 94. Esta norma introduziu uma classificação baseada no risco da operação (Categorias Aberta, Específica e Certificada) em vez de apenas focar no peso e na finalidade do drone.
  • Cadastro no SISANT: Obrigatório para drones com peso máximo de decolagem (PMD) acima de 250g. Equipamentos abaixo deste peso continuam isentos de cadastro, mas devem seguir as regras de voo.
  • Distância de pessoas: É obrigatório manter uma distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas na operação, a menos que haja autorização prévia (anuência) delas.
  • Seguro RETA: Passa a ser obrigatório para todos os drones acima de 250g, independentemente de o uso ser profissional (comercial) ou puramente recreativo (hobby).

Departamento de Controle do Espaço Aéreo
O DECEA controla o acesso ao espaço aéreo para garantir que drones não colidam com aeronaves tripuladas.
  • ICA 100-40/2026: Esta instrução passou por uma reformulação profunda para se alinhar perfeitamente ao modelo de risco da ANAC, unificando as regras para uso recreativo e comercial.
  • Portal SARPAS NG: É a plataforma oficial onde todo piloto deve solicitar autorização de acesso ao espaço aéreo antes de decolar. Voar sem a aprovação do DECEA pode ser enquadrado como infração administrativa e penal.
  • Zonas de Restrição (FRZ): O DECEA estabelece Zonas de Restrição de Voo fixas ao redor de aeródromos e emite comunicados temporários (como NOTAM), essenciais para a segurança do espaço aéreo.

Agência Nacional de Telecomunicações
A ANATEL regula as radiofrequências usadas para o controle do drone.
  • Certificado de Homologação: Todo drone operado no Brasil deve possuir a homologação da ANATEL para garantir que as ondas de rádio do controle não causem interferência em outros serviços essenciais de telecomunicações.
  • Processo de Homologação: O operador pode verificar se o modelo já possui homologação de fábrica por distribuidores oficiais ou solicitar o registro de forma individual (para drones importados por conta própria) no Portal da ANATEL.

📂 Checklist de Documentos Obrigatórios
Para operar um drone de forma legal no Brasil, é essencial portar documentos específicos (físicos ou digitais em PDF no celular). Isso evita multas pesadas e a apreensão do equipamento, especialmente para aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250 gramas.
Os documentos principais que devem ser portados durante as operações são:
  1. Certidão de Cadastro do Drone (ANAC - SISANT): Documento digital (com tarja verde para recreativo ou azul para não recreativo), exigido para modelos acima de 250g.
  2. Comprovante de Aprovação no Exame Teórico da ANAC: Certificado do exame online exigido para pilotos de drones acima de 250g (respeitando o período de carência regulamentar).
  3. Autorização de Voo (DECEA - SARPAS NG): Documento ou código digital gerado pelo sistema autorizando o uso do espaço aéreo na área e período solicitados.
  4. Homologação da ANATEL: Selo físico colado no equipamento ou o certificado digital correspondente ao rádio e ao drone.
  5. Seguro RETA Obrigatório: Apólice vigente contra Danos a Terceiros (obrigatório para todos os equipamentos acima de 250g).
  6. Manual do Fabricante e Identificação: Cópia do manual do equipamento (pode ser em PDF) e documento oficial com foto do piloto (RG ou CNH).
Documentos Adicionais (Uso Profissional/Aeroagrícola):
  • Certificado CAAR: Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota para atividades de pulverização com drones.
  • ART e Cadastro no MAPA: Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pelo voo e registro regularizado do operador no Ministério da Agricultura e Pecuária.

💡 Informações Importantes de Bolso
  • Drones com menos de 250g (ex: DJI Mini ou DJI Neo): Estão dispensados do cadastro na ANAC, do seguro RETA e do exame teórico. No entanto, devem possuir homologação da ANATEL e, sob a nova ICA 100-40, precisam de autorização no SARPAS para acessar o espaço aéreo dependendo da zona de voo.
  • A "carteirinha" de piloto: Não existe uma licença ou habilitação física emitida pela ANAC para voos comuns na Categoria Aberta. A exigência atual para drones acima de 250g é apenas o certificado digital do Exame Teórico Online realizado no portal da agência.
  • Armazenamento offline: Portar os documentos em arquivos digitais (PDF) salvos no smartphone é 100% aceito pelas autoridades de fiscalização, contanto que fiquem acessíveis mesmo em locais isolados e sem sinal de internet celular.

Nota de Atualização: Este artigo foi revisado e totalmente atualizado em julho de 2026 para refletir a entrada em vigor simultânea do novo RBAC nº 100 da ANAC e da instrução ICA 100-40 do DECEA, que substituíram as antigas regulamentações baseadas em classes rígidas por peso pelo novo modelo de categorias de risco operacional. Agradecemos à comunidade de pilotos pelo envio constante de feedbacks técnicos que ajudam a manter este guia como referência de conformidade legal.*

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