Fonte Imagem: Gerada pelo Google Gemini (IA), 2024.

ATENÇÃO: Esta publicação é apenas uma referência e não exime a necessidade e responsabilidade do leitor verificar nos documentos oficiais o seu conteúdo.

ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) 

A ANAC regula a aeronave e o piloto, focando na segurança operacional e responsabilidade civil. 

RBAC 100 (Novo Regulamento): Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, substituiu o antigo RBAC-E 94. Esta norma introduziu uma classificação baseada no risco operacional (ambiente e dimensões) em vez de apenas peso e finalidade.

Cadastro no SISANT: Obrigatório para drones com peso máximo de decolagem (PMD) acima de 250g. Equipamentos abaixo deste peso são isentos de cadastro, mas ainda devem seguir as regras de voo.

Distância de pessoas: É obrigatório manter uma distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas na operação, a menos que haja autorização prévia.

Seguro RETA: Exigido para drones de uso não recreativo (profissionais) para cobrir danos a terceiros.

DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) 

O DECEA controla o acesso ao espaço aéreo para garantir que drones não colidam com aeronaves tripuladas.

ICA 100-40/2026: Esta instrução passou por uma reformulação profunda em 2025/2026 para se alinhar ao modelo de risco da ANAC.

Portal SARPAS: É a plataforma oficial onde todo piloto deve solicitar autorização antes de decolar. Voar sem autorização do DECEA pode ser considerado infração penal.

Zonas de Restrição: O DECEA emite comunicados (AIC e NOTAM) sobre restrições temporárias em eventos específicos, como o G20 Brasil 2024 ou reuniões de cúpula. 

 

ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) 

A ANATEL regula as radiofrequências usadas para o controle do drone.

Certificado de Homologação: Todo drone operado no Brasil deve possuir o selo da ANATEL para garantir que as ondas de rádio não causem interferência em outros serviços de telecomunicações.

Processo de Homologação: O operador pode verificar se o modelo já possui homologação de fábrica ou solicitar o registro de forma individual pelo portal da ANATEL

Para operar um drone de forma legal no Brasil é essencial que o piloto porte documentos específicos, físicos ou digitais, para evitar apreensão do equipamento e multas, especialmente para aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250 gramas. 

Os documentos principais que devem ser portados durante as operações são:

Certidão de Cadastro do Drone (ANAC - SISANT): Comprova a regularidade do equipamento na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Deve ser portado o documento (físico ou PDF) com a tarja verde (recreativo) ou azul (não recreativo).

Autorização de Voo (DECEA - SARPAS): Documento gerado pelo sistema SARPAS, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), autorizando o voo na área e tempo solicitados.

Homologação da ANATEL: Comprovação de que o drone e o rádio controle são homologados pela Anatel, portando o selo físico no equipamento ou o documento de certificação.

Seguro RETA obrigatório: Apólice de seguro contra Danos a Terceiros (Responsabilidade Civil), vigente para o período da operação.

Manual do Drone: É recomendável portar o manual do fabricante.

Identificação do Piloto: Documento oficial com foto (RG ou CNH). 

Documentos Adicionais (Uso Profissional/Agrícola):

Certificado CAAR: Para pulverização, o piloto deve ter o curso de Aplicação Aeroagrícola Remota.

ART e Cadastro MAPA: Para atividades agrícolas, é necessário ter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o registro no Ministério da Agricultura.

 

Pontos importantes:

Drones com menos de 250g (ex: DJI Mini series): Também precisam ser documentados com a ANATEL, ANAC (SISANT) e DECEA (SARPAS) se o peso final com acessórios superar 250g ou se voarem em áreas restritas.

A "carteirinha" de piloto: Não existe carteira de piloto de drone oficial exigida pela ANAC para Classe 3 (< 25kg).

Armazenamento: Portar os documentos em formato digital (PDF no celular) é aceito, desde que acessível sem internet. 

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